A Democracia e as Nações Unidas

A democracia é um dos valores e princípios essenciais, universais e indivisíveis das Nações Unidas. Baseia-se na vontade livremente expressa dos povos e está estreitamente ligada ao Estado de Direito e ao exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. [1]

A democracia no direito internacional

Embora a Carta das Nações Unidas não mencione o termo “democracia”, as palavras de abertura da Carta, “Nós, os povos das Nações Unidas”, são o reflexo do princípio fundamental da democracia, ou seja, que a vontade dos povos é a fonte da legitimidade dos Estados soberanos e, por conseguinte, das Nações Unidas no seu conjunto.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral em 1948, enunciava claramente o conceito de democracia, afirmando “A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos” [2]. A Declaração enuncia os direitos essenciais para que haja uma verdadeira participação política. Desde a sua adoção, inspirou a elaboração de constituições em todos os cantos do planeta e contribuiu para que a democracia fosse aceita em todo o mundo como um valor universal. [3]

O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966) lança os fundamentos jurídicos dos princípios da democracia, de acordo com o direito internacional:

  • A liberdade de expressão (Artigo 19º);
  • O direito de reunião pacífica (Artigo 21º);
  • O direito de se associar livremente (Artigo 22º);
  • O direito de fazer parte da vida política, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos (Artigo 25º);
  • O direito de votar e ser eleito, em eleições periódicas, honestas, por sufrágio universal e por escrutínio secreto, assegurando a livre expressão da vontade dos eleitores (Artigo 25º).

O Pacto é vinculativo para os Estados que o ratificaram. Em 8 de julho de 2010, o número de partes no Pacto era 160, ou seja, cerca de 85% dos Estados-Membros das Nações Unidas.

A Democracia e as Nações UnidasA Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres estipula que os 186 Estados que a ratificaram (julho de 2010) garantirão às mulheres condições de igualdade com os homens, o direito de votar em todas as eleições e de se apresentarem como candidatas bem como o de participar na vida pública e na tomada de decisões (Artigo 7º).

Apoiar a democracia no mundo inteiro

As atividades das Nações Unidas, em favor da democracia e da boa governança, são realizadas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Fundo das Nações Unidas para a Democracia (FNUD), o Departamento de Operações de Manutenção da Paz (DPKO), o Departamento de Assuntos Políticos (DAP) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). Essas atividades são inseparáveis do trabalho da ONU em favor dos direitos humanos, do desenvolvimento e da paz e segurança, e consistem, entre outras coisas, em:

  • Ajudar os parlamentos e as estruturas de governo descentralizadas a reforçarem o sistema de freios e contrapesos que permite que a democracia prospere;
  • Promover os direitos humanos, o Estado de Direito e o acesso à justiça, reforçando a imparcialidade e a eficácia dos mecanismos de defesa dos direitos humanos e dos sistemas judiciais;
  • Garantir a liberdade de expressão e o acesso à informação, reforçando a legislação e a capacidade dos meios de comunicação social;
  • Prestar assistência eleitoral e apoio em longo prazo aos órgãos de gestão das eleições; e
  • Promover a participação das mulheres na vida política e na vida pública.

Todos os anos são disponibilizados através do PNUD 1,4 bilhão de dólares para apoiar os processos democráticos no mundo inteiro, o que faz da ONU um dos principais prestadores de cooperação técnica para a democracia no mundo.

As atividades políticas da ONU exigem que defenda os processos democráticos; os organismos de desenvolvimento procuram reforçar as instituições nacionais como os parlamentos, as comissões eleitorais e os sistemas jurídicos que constituem o fundamento da democracia; e as iniciativas a favor dos direitos humanos apóiam a liberdade de expressão e de associação, a participação e o Estado de Direito, que são componentes cruciais da democracia.

A Assembleia Geral das Nações Unidas e a democracia

Desde 1988, a Assembleia Geral adotou pelo menos uma resolução por ano relativa a um aspecto da democracia. A democracia tornou-se um tema recorrente dos documentos produzidos pelas grandes conferências e cúpulas das Nações Unidas, desde os anos 90, e dos objetivos de desenvolvimento acordados internacionalmente que delas resultaram, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Na Cúpula Mundial de Setembro de 2005, os Estados-Membros reafirmaram que “a democracia é um valor universal, que surge da vontade, livremente expressa pelos povos, de definir o seu próprio sistema político, econômico, social e cultural e que se baseia na plena participação em todos os aspectos da sua vida”. [4]

O Documento Final da Cúpula também sublinha que “a democracia, o desenvolvimento e o respeito de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais são interdependentes e se reforçam mutuamente” e refere que “embora as democracias tenham características comuns, não existe um modelo único de democracia”. Os Estados-Membros decidiram promover uma representação acrescida das mulheres nos órgãos governamentais de tomada de decisões, incluindo a garantia de igualdade de oportunidades de participar na vida política (parágrafo 58g).

Na Declaração do Milênio, os dirigentes do mundo inteiro comprometeram-se a não poupar esforços para promover a democracia e reforçar o Estado de Direito bem como o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Decidiram lutar a favor da plena proteção e defesa dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais no mundo e reforçar a capacidade de todos os países no que se refere a aplicar os princípios e as práticas da democracia e o respeito dos direitos humanos. [5]

Sobre o Dia Internacional da Democracia

Em 8 de novembro de 2007, a Assembleia Geral proclamou 15 de setembro como o Dia Internacional da Democracia e convidou os Estados-Membros, o Sistema das Nações Unidas e as outras organizações regionais, intergovernamentais e não-governamentais a celebrarem esse Dia. O Dia Internacional da Democracia é uma oportunidade para analisar o estado da democracia no mundo. A democracia é, simultaneamente, um processo e um objetivo e só a plena participação e o apoio da comunidade internacional, dos órgãos de governo nacionais, da sociedade civil e dos indivíduos permitirão que o ideal da democracia se torne numa realidade.

Notas

[1] Documento Final da Cúpula Mundial, A/RES/60/1, parágrafo 119.
[2] Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 21º.
[3] Em Maior Liberdade, A/59/205, parágrafo 148.
[4] Documento Final da Cúpula Mundial, parágrafo 135.
[5] Resolução da Assembleia Geral A/RES/55/2.