Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, por Guy Ryder

Declaração de Guy Ryder, diretor-geral da OIT, por ocasião do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil.

Foto: OIT

“O trabalho infantil constitui uma violação fundamental dos direitos humanos. Nega às meninas e meninos o direito de desfrutar da infância, a ter acesso a uma educação e qualidade e de ter esperanças para o futuro.

Em suas piores formas, expõe as crianças à escravidão, ao trabalho perigoso e a atividades ilícitas, como o tráfico de drogas e a prostituição.

Embora tenham sido feitos grandes progressos para reduzir o número de crianças que trabalham no mundo, 215 milhões de meninas e meninos continuam trabalhando e mais da metade deles nas piores formas de trabalho infantil.

É especialmente difícil lutar contra o trabalho infantil quando este acontece a portas fechadas, longe das vistas do público. Costuma ser o caso do trabalho infantil no trabalho doméstico, no qual as crianças em determinadas ocasiões estão longe de suas famílias e comunidades.

Segundo as últimas estimativas da OIT, dois de cada três crianças que trabalham no serviço doméstico em casa de terceiros estão abaixo da idade legal ou estão expostos a situações de perigo. A maioria são meninas e algumas são vítimas de trabalho forçado ou do tráfico de seres humanos. Os casos de maus tratos são comuns.

Neste Dia Mundial contra o trabalho infantil fazemos um apelo para que se tomem medidas urgentes em todo o mundo para acabar com o trabalho infantil no trabalho doméstico.

Particularmente, instamos os Estados Membros da OIT a que ratifiquem e garantam a aplicação efetiva das Convenções da OIT em matéria de trabalho infantil e trabalho doméstico. Há somente dois anos, a OIT aprovou duas novas normas, a Convenção 189 e a Recomendação 201, nas quais se enfatiza que os trabalhadores domésticos, assim como os demais trabalhadores, têm direito a desfrutar de um trabalho decente.

A Convenção 189 também estabelece que a idade mínima para os trabalhadores domésticos deveria ser coerente com o disposto nas Convenções da OIT em matéria de trabalho infantil. Nelas se estabelece que as crianças com idade inferior à idade mínima de admissão ao emprego ou ao trabalho não deveriam trabalhar e que os trabalhadores jovens que chegaram à idade mínima deveriam trabalhar em condições seguras.

Além de prevenir o trabalho infantil, os governos deveriam tomar medidas para proteger os adolescentes que tenham a idade mínima legal e que trabalhem no serviço doméstico. Os horários de trabalho deveriam ser limitados, proibido o trabalho noturno, limitar o trabalho que seja excessivamente exaustivo, e tomar medidas para assegurar uma proteção efetiva contra todas as formas de abuso, assédio e violência.

Ainda que neste Dia Mundial contra o trabalho infantil tenhamos nos centrado na questão do trabalho infantil no trabalho doméstico, também devemos recordar a necessidade de cortar, desde a raiz, todas as formas de trabalho infantil.

Devemos procurar que todas as crianças tenham acesso a uma educação básica de qualidade e à aprendizagem, pelo menos até que cumpram a idade mínima para o emprego.

Necessitamos estabelecer pisos nacionais de proteção social para que as famílias, independentemente de suas circunstâncias, possam levar seus filhos à escola e mantê-los escolarizados inclusive em épocas de grandes dificuldades.

No mundo de hoje, devemos esforçarmo-nos mais do que nunca para criar empregos decentes para os adultos em tantos setores quanto possíveis.

Neste Dia Mundial, queremos deixar evidente que não existe lugar nem desculpas para o trabalho infantil no trabalho doméstico, nem em nenhuma outra forma de trabalho.”

1 pensou em “Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, por Guy Ryder

  1. Como lidar com a violência?
    Pergunta difícil de ser respondida.
    Pior ainda. Como lidar com a violência de crianças da educação infantil?
    Aí é ainda pior!
    O que fazer quando uma criança de 3 anos lhe dá socos e lhe direciona ofensas e, pior, na frente de todos, sem nenhum pudor ou receio?
    Não sei o que fazer.

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