Primeiro Dia Internacional das Nações Unidas para as Vítimas de Desaparecimentos Forçados, 30 de agosto de 2011

Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH)Declaração do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários marca o primeiro Dia Internacional da ONU para as Vítimas de Desaparecimentos Forçados – Terça-feira, 30 de agosto de 2011.

Eles não estão sozinhos em sua luta. Hoje, o Grupo de Trabalho das Nações Unidas para Desaparecimentos Forçados ou Involuntários marca o primeiro Dia Internacional das Nações Unidas para as Vítimas de Desaparecimentos Forçados; um dia especial que lança luz sobre este crime hediondo lembra as vítimas, incluindo famílias e associações de vítimas dos desaparecidos, que elas não estão sozinhas.

“Ele foi sequestrado em 1997 e não tive notícia desde então…” (Testemunho da mãe de um desaparecido)

Infelizmente, desparecimentos forçados continuam sendo usados por alguns Estados como ferramenta para lidar com situações de conflito ou distúrbios internos. Também temos testemunhado o uso do chamado “desaparecimento de curto prazo”, onde vítimas são colocadas em detenções secretas ou lugares desconhecidos, algumas vezes submetidas à tortura e libertadas semanas ou meses depois, sem serem levadas à presença de um juiz ou de outra autoridade civil.

Esta prática é muito preocupante, se é usada para combater terrorismo, crime organizado ou suprimir legítimos conflitos civis exigindo democracia, liberdade de expressão ou religião, deveria ser considerada como um desaparecimento forçado e investigada, processada e punida adequadamente.

“Tenho procurado por ele… tenho procurado por ele há muito tempo em todo o país…”

Ninguém deve ser submetido ao desaparecimento forçado e, para acabar com essa prática, Estados devem promover e cumprir integralmente a Declaração da ONU sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados, especialmente a definição de desaparecimento forçado como uma ofensa criminal separada e autônoma na legislação nacional.

A inclusão do desaparecimento forçado como uma ofensa autônoma, separada de atos similares como sequestro, provou ser efetiva para prevenir e erradicar desaparecimentos forçados. O Grupo de Trabalho está disposto a auxiliar os Estados que buscam incluir o desaparecimento forçado em seus códigos penais, de acordo com padrões de direitos humanos internacionais.

“Estava convencida de que iria encontrá-lo, que era um engano, que não poderiam mantê-lo, que o soltariam…”

Ao longo dos últimos 30 anos, as famílias dos desaparecidos trouxeram para a atenção da comunidade internacional a extensão deste crime odioso. Em grande parte por seus esforços, a Convenção Internacional sobre Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados entrou em vigor em 23 de dezembro de 2010. A vontade de diversos Estados em assumir o compromisso de que “ninguém será submetido ao desaparecimento forçado” também deve ser enfatizado.

A Convenção inclui pela primeira vez em um tratado o direito de qualquer pessoa não ser submetida ao desaparecimento forçado. Também reconhece o direito de todas as pessoas afetadas pelo desaparecimento forçado saberem a verdade sobre as circunstâncias do crime, o progresso e os resultados da investigação e o destino da pessoa desaparecida.

Após a Convenção entrar em vigor, o Comitê sobre Desaparecimentos Forçados foi estabelecido. Assim como para muitas outras temáticas de direitos humanos como a tortura, discriminação racial, discriminação contra mulher, direitos da criança, e uma série de direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais, o Comitê e o Grupo de Trabalho atuam lado a lado, cooperando na luta para prevenir e erradicar desaparecimentos forçados onde quer que aconteçam no mundo.

“Eu tentava encontrar uma razão para ele ter sido levado; como talvez o fato de não ter se alistado no serviço militar, talvez isso, talvez aquilo…”

O ano de 2012 marca o 20° aniversário da adoção pela Assembleia Geral das Nações Unidas da Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados. Para marcar a data, nós incentivamos todos os Estados e a sociedade civil a traduzir a Declaração em todas as línguas e dialetos, sem distinção, já que todas servem ao propósito de disseminação global e ao objetivo final de prevenir os desaparecimentos forçados.

No dia Internacional das Nações Unidas para as Vítimas de Desaparecimentos Forçados, que tem sido lembrado em vários países, nós prestamos uma homenagem a essas vítimas, aos parentes das vítimas, aos defensores dos direitos humanos, às organizações não governamentais, aos advogados e a outros indivíduos e grupos que têm trabalhado de modo incansável e generosamente, sempre enfrentando circunstâncias difíceis, para denunciar casos de desaparecimentos forçados, descobrir o destino ou paradeiro dos desaparecidos, e erradicar essa prática terrível.

“A todo minuto eu esperava que ele fosse abrir a porta e retornar para casa, mas ele nunca voltou…”

Eles não estão sozinhos.

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