O Comitê de Direitos Humanos da ONU é um órgão formado por especialistas independentes que fiscaliza o cumprimento do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e seus protocolos, um tratado internacional assinado e ratificado pelo Brasil.
O Comitê recebe petições de reclamações individuais e, em alguns casos, recebe também pedidos de “medida provisória” (“interim measures”).
Acatar uma medida provisória não significa que o Comitê tenha encontrado algum tipo de violação ainda – é uma medida urgente para preservar os direitos de um ou mais indivíduos que tenham apresentado reclamação no Comitê. A qualquer tempo o país-membro pode, inclusive, pedir a suspensão de uma medida provisória.
Reclamações individuais no Comitê
O Comitê de Direitos Humanos recebe uma petição apresentada de um indivíduo. O processo de registro é essencialmente formal e não implica em qualquer expressão ou decisão do Comitê sobre a admissibilidade ou o mérito de uma denúncia.
A denúncia, oficialmente chamada de “comunicação”, é então enviada ao Estado-membro, que pode fazer suas observações sobre a admissibilidade da denúncia. O Comitê faz, então, a consideração da admissibilidade da denúncia.
As denúncias individuais são registradas no âmbito do Primeiro Protocolo Opcional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos – documento na íntegra clicando aqui –, que dá a competência ao Comitê para examinar denúncias individuais.
Como um primeiro passo, o Comitê decidirá se uma “comunicação” cumpre ou não os critérios de admissibilidade estabelecidos pelo Protocolo Facultativo. Isto normalmente pode levar até dois anos. O tempo necessário para considerar uma “comunicação”, tanto em termos de admissibilidade quanto de mérito, varia, mas pode levar até cinco anos.
O Comitê de Direitos Humanos é um dos 10 comitês, conhecidos como Órgãos de Tratados, que monitoram a implementação, por parte dos Estados-membros, dos principais tratados internacionais de direitos humanos. Neste caso específico, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP, ou sua sigla em inglês ICCPR), clique aqui para acessar.
Esse não é um órgão permanente, mas se reúne três vezes por ano (março, julho e outubro), em Genebra, por um período de cerca de três a quatro semanas em cada oportunidade.
Os membros do Comitê de Direitos Humanos são especialistas independentes de direitos humanos de diversas nacionalidades, e atuam em suas capacidades pessoais e não como representantes dos Estados Partes (governos que adotaram os tratados). Eles trabalham de forma voluntária, não são funcionários da ONU e não recebem, portanto, um salário.
Conheça os procedimentos de denúncias individuais do Comitê de Direitos Humanos clicando aqui.
O site oficial do Comitê de Direitos Humanos da ONU você pode acessar clicando aqui.
No seguinte link você pode encontrar o regulamento interno do Comitê de Direitos Humanos da ONU clicando aqui.
Acesse o protocolo opcional, ratificado pelo Brasil, clicando aqui.
Todos os procedimentos sobre denúncias de direitos humanos encontram-se em https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/denuncias.
A ONU não pode, por força de seu estatuto, promover qualquer tipo de intervenção em um Estado-membro. Acesse a carta em http://nacoesunidas.org/carta e saiba mais em http://nacoesunidas.org/conheca.
Saiba mais sobre o Escritório de Direitos Humanos da ONU clicando aqui.