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Dia Internacional para a Abolição da Escravatura – 2 de dezembro de 2010

Ban Ki-moon, Secretário-Geral da ONU

A abolição do comércio transatlântico de escravos no século XIX não erradicou esta prática mundial. Pelo contrário, assumiu outras formas, que persistem ainda hoje: escravidão, servidão por dívida e trabalho forçado ou obrigatório, tráfico de mulheres e crianças, escravidão doméstica e prostituição forçada, incluindo de crianças, escravidão sexual, casamentos forçados e venda de esposas, trabalho infantil e servidão infantil, entre outros.

Esta realidade obriga a comunidade internacional a manter-se vigilante e a intensificar os seus esforços para erradicar as formas contemporâneas de escravidão. A escravidão moderna é um crime e as pessoas que o cometem, toleram ou facilitam devem ser levados perante a justiça. As vítimas e os sobreviventes têm direito a recurso e a reparação.

A preocupação da comunidade internacional com a situação das pessoas que vivem em condições de escravidão deu origem à criação de vários instrumentos jurídicos importantes, o mais recente dos quais é o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, que entrou em vigor em 2003 como um complemento da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

Lançamento do  Fundo Voluntário das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, em novembro deste ano, em Nova York. Foto: ONU/John McIlwaine.

Lançamento do Fundo Voluntário das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, em novembro deste ano, em Nova York. Foto: ONU/John McIlwaine.

Jurisdições de todo o mundo abriram o caminho para novos avanços nos processos judiciais de reparação. O Tribunal Internacional de Justiça contribuiu para o reconhecimento da escravidão como crime contra a humanidade e o direito a não ser submetido à escravatura é considerado tão fundamental que todas as nações têm legitimidade para levar a Tribunal todos os Estados transgressores.

O Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia formulou uma acusação de escravidão como crime contra a humanidade por atos de violação e escravidão. E o Tribunal de Justiça da Comunidade Econômica dos Estados do Oeste Africano (CEDEAO) declarou recentemente que a escravidão é um crime contra a humanidade.

Neste Dia Internacional, exorto todos os Estados a ratificarem e aplicarem os instrumentos jurídicos e a cooperarem plenamente com a Relatora Especial da ONU sobre Formas Contemporâneas de Escravidão. Faço também um apelo a todos os Estados-Membros da ONU, para que contribuam generosamente para o Fundo Voluntário das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, que tem ajudado milhares de vítimas a recuperar a vida e a dignidade.