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Primeiro Dia Internacional das Nações Unidas para as Vítimas de Desaparecimentos Forçados, 30 de agosto de 2011

Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH)Declaração do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários marca o primeiro Dia Internacional da ONU para as Vítimas de Desaparecimentos Forçados – Terça-feira, 30 de agosto de 2011.

Eles não estão sozinhos em sua luta. Hoje, o Grupo de Trabalho das Nações Unidas para Desaparecimentos Forçados ou Involuntários marca o primeiro Dia Internacional das Nações Unidas para as Vítimas de Desaparecimentos Forçados; um dia especial que lança luz sobre este crime hediondo lembra as vítimas, incluindo famílias e associações de vítimas dos desaparecidos, que elas não estão sozinhas.

“Ele foi sequestrado em 1997 e não tive notícia desde então…” (Testemunho da mãe de um desaparecido)

Infelizmente, desparecimentos forçados continuam sendo usados por alguns Estados como ferramenta para lidar com situações de conflito ou distúrbios internos. Também temos testemunhado o uso do chamado “desaparecimento de curto prazo”, onde vítimas são colocadas em detenções secretas ou lugares desconhecidos, algumas vezes submetidas à tortura e libertadas semanas ou meses depois, sem serem levadas à presença de um juiz ou de outra autoridade civil.

Esta prática é muito preocupante, se é usada para combater terrorismo, crime organizado ou suprimir legítimos conflitos civis exigindo democracia, liberdade de expressão ou religião, deveria ser considerada como um desaparecimento forçado e investigada, processada e punida adequadamente.

“Tenho procurado por ele… tenho procurado por ele há muito tempo em todo o país…”

Ninguém deve ser submetido ao desaparecimento forçado e, para acabar com essa prática, Estados devem promover e cumprir integralmente a Declaração da ONU sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados, especialmente a definição de desaparecimento forçado como uma ofensa criminal separada e autônoma na legislação nacional.

A inclusão do desaparecimento forçado como uma ofensa autônoma, separada de atos similares como sequestro, provou ser efetiva para prevenir e erradicar desaparecimentos forçados. O Grupo de Trabalho está disposto a auxiliar os Estados que buscam incluir o desaparecimento forçado em seus códigos penais, de acordo com padrões de direitos humanos internacionais.

“Estava convencida de que iria encontrá-lo, que era um engano, que não poderiam mantê-lo, que o soltariam…”

Ao longo dos últimos 30 anos, as famílias dos desaparecidos trouxeram para a atenção da comunidade internacional a extensão deste crime odioso. Em grande parte por seus esforços, a Convenção Internacional sobre Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados entrou em vigor em 23 de dezembro de 2010. A vontade de diversos Estados em assumir o compromisso de que “ninguém será submetido ao desaparecimento forçado” também deve ser enfatizado.

A Convenção inclui pela primeira vez em um tratado o direito de qualquer pessoa não ser submetida ao desaparecimento forçado. Também reconhece o direito de todas as pessoas afetadas pelo desaparecimento forçado saberem a verdade sobre as circunstâncias do crime, o progresso e os resultados da investigação e o destino da pessoa desaparecida.

Após a Convenção entrar em vigor, o Comitê sobre Desaparecimentos Forçados foi estabelecido. Assim como para muitas outras temáticas de direitos humanos como a tortura, discriminação racial, discriminação contra mulher, direitos da criança, e uma série de direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais, o Comitê e o Grupo de Trabalho atuam lado a lado, cooperando na luta para prevenir e erradicar desaparecimentos forçados onde quer que aconteçam no mundo.

“Eu tentava encontrar uma razão para ele ter sido levado; como talvez o fato de não ter se alistado no serviço militar, talvez isso, talvez aquilo…”

O ano de 2012 marca o 20° aniversário da adoção pela Assembleia Geral das Nações Unidas da Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados. Para marcar a data, nós incentivamos todos os Estados e a sociedade civil a traduzir a Declaração em todas as línguas e dialetos, sem distinção, já que todas servem ao propósito de disseminação global e ao objetivo final de prevenir os desaparecimentos forçados.

No dia Internacional das Nações Unidas para as Vítimas de Desaparecimentos Forçados, que tem sido lembrado em vários países, nós prestamos uma homenagem a essas vítimas, aos parentes das vítimas, aos defensores dos direitos humanos, às organizações não governamentais, aos advogados e a outros indivíduos e grupos que têm trabalhado de modo incansável e generosamente, sempre enfrentando circunstâncias difíceis, para denunciar casos de desaparecimentos forçados, descobrir o destino ou paradeiro dos desaparecidos, e erradicar essa prática terrível.

“A todo minuto eu esperava que ele fosse abrir a porta e retornar para casa, mas ele nunca voltou…”

Eles não estão sozinhos.

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  • Declaração da ONU sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, clique aqui.

Nova Convenção sobre Desaparecimentos Forçados entra em vigor

Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH)Genebra/Rio de Janeiro – O Grupo de Trabalho da ONU sobre Desaparecimentos Involuntários ou Forçados saudou hoje a entrada em vigor da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados (*). “A entrada em vigor da Convenção é um novo e importante passo na direção correta. Mas não é o suficiente”, alertaram os cinco peritos independentes.

“Nesta importante ocasião”, disseram, “pedimos aos Estados que façam todo o esforço possível para a prevenção e erradicação da hedionda prática do desaparecimento forçado e que levem à justiça todos os responsáveis pelo crime; abstenham-se de qualquer ato de intimidação ou represália contra aqueles que contribuem para a erradicação da prática; e tomem medidas eficazes para concretizar os direitos à verdade, justiça e reparação.”

São consideradas formas de desaparecimento forçado a prisão, detenção, sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade por agentes do Estado ou pessoas e grupos agindo com a autorização, apoio ou consentimento do Estado, seguindo-se a isso a recusa do reconhecimento da privação da liberdade ou o encobrimento de destino ou localização de pessoa desaparecida, privando a pessoa da proteção da lei.

“A Convenção estabelece um novo patamar na luta contra o flagelo dos desaparecimentos forçados”, disse o corpo de especialistas. “Inclui-se pela primeira vez num tratado o direito de qualquer pessoa de não ser sujeita ao desaparecimento forçado. A Convenção reconhece o direito de todos os afetados pelo desaparecimento forçado de conhecer a verdade sobre as circunstâncias do crime, o progresso e resultados da investigação e o destino da pessoa desaparecida.”

Compromissos dos Estados

Os Estados que ratificarem a Convenção comprometem-se a conduzir investigações para a localização de desaparecidos, processar os responsáveis e garantir reparações para os sobreviventes e suas famílias. “Este é um passo importante, um dia esperado por muitos em todas as partes do mundo, incluindo as famílias de desaparecidos.”

“Apesar deste passo importante, condenamos o fato de que os desaparecimentos forçados continuem ocorrendo em todo o mundo”, disseram. “Recentemente, em nossa ultima sessão, o Grupo de Trabalho examinou novos casos de desaparecimentos forçados e informações sobre casos acolhidos anteriormente de mais de 40 países de todas as regiões do mundo. Ainda vemos centros de detenção secretos, raptos e sequestros por agentes do Estado contra dissidentes políticos e pessoas acusadas de terrorismo, abuso contra parentes de pessoas desaparecidas e impunidade generalizada.”

“Parabenizamos os 21 Estados (**) que ratificaram a Convenção. Reiteramos nosso pedido a todos os Governos que não ratificaram a Convenção a fazê-lo o quanto antes e aceitem a competência do Comitê para Desaparecimentos Forçados em receber e considerar comunicados individuais e internacionais da Convenção, quando da sua ratificação”, disse o Grupo de Trabalho.

O cumprimento dos Estados de suas obrigações para com a Convenção será monitorado por um painel, a ser conhecido como Comitê para Desaparecimentos Forçados. Este grupo independente e imparcial monitorará a implementação da Convenção e poderá receber reclamações de vítimas ou em seu nome quando as autoridades nacionais falharem em cumprir com suas obrigações.

(*) Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados: clique aqui.

(**) Albânia, Argentina, Bolívia, Brasil, Burkina Faso, Chile, Cuba, Equador, França, Alemanha, Honduras, Iraque, Japão, Cazaquistão, Mali, México, Nigéria, Paraguai, Senegal, Espanha e Uruguai.

Sobre o Grupo de Trabalho

O Grupo de Trabalho foi instituído pela Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas em 1980 para auxiliar famílias a descobrir o destino e localização de parentes desaparecidos. Ele se esforça para estabelecer um canal de comunicação entre famílias e Governos, garantindo a investigação de casos individuais, com o objetivo de esclarecer o paradeiro de pessoas que, tendo desaparecido, encontram-se fora da proteção da lei.

Em vista do mandato humanitário do Grupo de Trabalho, o esclarecimento ocorre quando o destino ou paradeiro da pessoa desaparecida é claramente identificado. O Grupo de Trabalho continua a dedicar-se a casos de desaparecimentos até que sejam resolvidos. Também provê assistência na implementação da Declaração das Nações Unidas sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados.

O Grupo de Trabalho é composto por cinco peritos independentes de todas as regiões do mundo. O Presidente-Relator é Jeremy Sarkin (África do Sul) e os outros membros são Ariel Dulitsky (Argentina), Jasminka Dzumhur (Bósnia-Herzegóvina), Osman El-Hajjé (Líbano) e Olivier de Frouville (França).

Para mais informações, escreva para [email protected]

Desaparecimentos forçados: Convenção internacional entra em vigor

Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH)Chefe do Escritório de Direitos Humanos da ONU elogia entrada em vigor de novo tratado sobre desaparecimentos forçados.

Genebra – A Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay, elogiou hoje (24) a entrada em vigor de um novo tratado de direitos humanos, destinado a deter a prática do desaparecimento forçado, punir quem pratica este crime e proteger suas vítimas. Após o Iraque se tornar o vigésimo país a ratificar a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, em 23 de novembro de 2010, o tratado entrará em vigor oficialmente em 23 de dezembro.

“Uma importante lacuna legal na legislação internacional dos direitos humanos foi preenchida na luta contra o desaparecimento forçado, um dos crimes mais graves e angustiantes em nível internacional”, disse Pillay. “Essa inovadora convenção fornece um quadro internacional sólido para acabar com a impunidade e lutar pela justiça e, como resultado, esperamos que tenha um significativo efeito impeditivo. Ela deverá fornecer aos amigos e aos familiares das vítimas impulso significativo em seus esforços para descobrir o que aconteceu a seus amados. A dor de não saber, às vezes por décadas, se alguém está saudável ou sofrendo, ou mesmo se está vivo ou morto, é aflitiva – quase uma forma de tortura”.

A convenção de 45 artigos veta os desaparecimentos forçados sem exceção, dizendo inequivocamente que “o desaparecimento forçado é uma violação proibida em todos os momentos. Nem a guerra, nem o estado de emergência ou razões imperativas de segurança nacional, instabilidade política pública ou emergência podem justificar um desaparecimento forçado”. (Artigo 1)

“Ninguém”, afirma a Convenção, “deverá ser mantido em detenção secreta” (Artigo 17); e os Estados que ratificaram a Convenção devem responsabilizar criminalmente “qualquer pessoa que ordene, solicite ou induza o desaparecimento forçado”. (Artigo 6)

A convenção também define (Artigo 5) que “a disseminação ou prática sistemática do desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade”. Crimes contra a humanidade são uma das formas mais graves de crimes internacionais junto com os crimes de guerra.

A Convenção também reconhece o direito da vítima (a pessoa desaparecida e qualquer indivíduo que tenha sofrido prejuízo por resultado direto do desaparecimento) de saber a verdade em relação às circunstâncias do acontecido, o progresso e os resultados da investigação e o destino da pessoa desaparecida. Também pede aos Estados para tomarem medidas apropriadas para proteger testemunhas, parentes dos desaparecidos, seus advogados e investigadores.

Além disso, obriga os países que ratificaram o tratado a “fazer com que o desaparecimento forçado seja punível pelas penas apropriadas, que levem em conta a extrema gravidade do crime” (Artigo 7) e a implementar as medidas necessárias para alinhar sua jurisdição nacional com a da Convenção, inclusive tornar o desaparecimento forçado um crime sob seus sistemas penais nacionais. O tratado também estabelece a obrigação das autoridades competentes de examinar alegações de desaparecimento forçado pronta e imparcialmente.

Adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de dezembro de 2006, a Convenção tinha que ser ratificada por 20 países antes de entrar em vigor. Além desses 20 Estados (Albânia, Alemanha, Argentina, Bolívia, Burkina Faso, Chile, Cuba, Equador, Espanha, França, Honduras, Iraque, Japão, Cazaquistão, Mali, México, Nigéria, Paraguai, Senegal e Uruguai), mais 70 países já tomaram o passo preliminar para assinar o tratado, assinalando sua intenção de ratificá-lo no futuro.

“Encorajo todos os governos a seguirem o exemplo dos primeiros 20 países de assinar e ratificar essa Convenção o quanto antes”, disse a Alta Comissária da ONU. “Ao fazer isso, eles podem ajudar a salvar vidas agora e no futuro”.

A implementação da Convenção vai ser monitorada por um comitê composto de dez peritos, independentes e imparciais, com competência reconhecida na área de direitos humanos.

Outras informações sobre a Convenção podem ser encontradas clicando aqui.

A íntegra da Convenção Internacional para as Pessoas do Desaparecimento Forçado encontra-se disponível clicando aqui.

Saiba mais sobre a Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay, clicando aqui.

Website do ACNUDH: www.ohchr.org

Mais informações

Escritório da Alta Comissária para Direitos Humanos – Unidade de Comunicação
Rupert Colville, Porta-voz: + 41 22 917 9767 / [email protected]
Xabier Celaya, Oficial de Informação: + 41 22 917 9383 / [email protected]