CEPAL aborda problemática Mapuche

CEPALO organismo destaca a importância de considerar o ordenamento jurídico internacional e assinala que a igualdade deve estar no centro deste debate.

A Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe das Nações Unidas, guiada pelos princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, com o interesse de contribuir ao debate que a sociedade chilena está desenvolvendo em relação ao denominado “conflito mapuche”, deseja observar o seguinte:

1. Atualmente existe um ordenamento jurídico internacional especial sobre os direitos dos povos indígenas, cujas principais normas são a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas (2007) e as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em particular a Convenção 169 sobre povos indígenas tribais em países independentes. Destes instrumentos internacionais emana um amplo conjunto de direitos a favor dos povos indígenas e a obrigação correlativa por parte dos Estados signatários de promovê-los e respeitá-los.

2. Faz parte de um reconhecimento universal o ”fato que os povos indígenas tenham sofrido injustiças históricas como resultado, dentre outras coisas, da colonização e de haver sido despojados de suas terras, territórios e recursos, o que lhes têm impedido exercer, em particular, o seu direito ao desenvolvimento de acordo com suas próprias necessidades e interesses” [1].

3. A realidade que afeta os povos indígenas nos países da América Latina não está isenta de pobreza e exclusão, resultado de um processo histórico de discriminação estrutural, que atualmente é interpretado como uma falta de reconhecimento, promoção, proteção e garantia dos direitos humanos.

4. Apesar dos progressos jurídicos e legislativos em matéria de direitos dos povos indígenas realizados nas últimas décadas na América Latina, ainda se observa uma significativa desigualdade na implementação destes direitos, situação da qual o Chile não está isento. Dentre estes avanços destaca-se o fato de o Chile ser parte da Convenção 169 sobre povos indígenas tribais em países independentes e que o referido texto consagra a obrigação dos governos de “consultar os povos interessados, mediante procedimentos adequados e, em particular, através de suas instituições representativas, cada vez que se prevejam medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.

5. É importante levar em consideração os informes, recomendações e declarações do Relator Especial sobre Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais dos Indígenas, James Anaya, em particular sua declaração de 24 de setembro de 2010 [2], anexa a este pronunciamento.

6. A CEPAL, que recentemente assinalou que a igualdade deve estar no centro da agenda de desenvolvimento para a região [3], põe à disposição de todas as partes sua capacidade técnica para elaborar estudos ou informes que do ponto de vista econômico, social, demográfico, ambiental ou de gênero possa ajudar à melhor compreensão da situação do povo Mapuche.

7. Por último, expressamos nossa esperança de que as partes encontrem rapidamente uma solução que evite a perda de vidas humanas.

[1] Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, disponível aqui;
[2] Declaração do Relator Especial sobre Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais dos Indígenas, James Anaya, disponível aqui;
[3] Vide La Hora de la Igualdad. Brechas por cerrar caminos por abrir, disponível aqui.

Mais informações

Para consultas, entrar em contato com a Unidade de Informação Pública e Internet da CEPAL. E-mail: [email protected]