Arquivo da tag: OHCHR

Desaparecimentos forçados: mais apoio para levar criminosos à Justiça na Bósnia-Herzegóvina

SARAJEVO. Grupo de Trabalho da ONU sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários (*) pediu ao Governo da Bósnia-Herzegóvina e à comunidade internacional que continuem esforços para levar autores de desaparecimentos forçados à Justiça e promover reconciliação no país.

“Até onde diz respeito à Justiça, muitos criminosos ainda estão foragidos. Em muitas comunidades vivem lado a lado com suas vítimas”, disse o presidente-relator do Grupo, Jeremy Sarkin, e um dos membros, Olivier de Frouville, no final de uma missão de oito dias de averiguação para saber mais sobre os esforços do país no caso de desaparecimentos forçados/pessoas desaparecidas, e para examinar as lições aprendidas em como lidar com casos anteriores, na luta contra a impunidade e outras questões relativas à verdade, justiça e reparação às vítimas. “Mesmo que tenha havido uma série de julgamentos no Tribunal Penal Internacional (TPI) para a ex-Iuguslávia e pelos tribunais nacionais, para processar o grande número de criminosos que permanecem serão exigidos significativos recursos adicionais”, observa o Grupo.

Durante o conflito ocorrido em meados dos anos 90, a Bósnia-Herzegóvina sofreu graves e maciças violações dos direitos humanos. Mais de 100 mil pessoas foram mortas. Mais de 2 milhões foram deslocadas. Estima-se que entre 28 e 30 mil pessoas desapareceram durante o conflito, dos quais cerca de um terço permanecem nesta situação.

Em sua missão, o Grupo de Trabalho da ONU observou grandes progressos e avanços das autoridades para descobrir a verdade sobre o destino e o paradeiro dos desaparecidos, como a aprovação da Lei sobre Pessoas Desaparecidas e a criação do Instituto de Pessoas Desaparecidas (MPI, na sigla em inglês), bem como o número significativo de exumações e identificações realizadas, e um grande número de casos penais levados à frente. Para consolidar essas conquistas, o organismo especializado das Nações Unidas apelou para a conclusão do Registro Central de Pessoas Desaparecidas, proveniente da Lei de Pessoas Desaparecidas. “Isso deve ser feito o mais breve possível e deve ser tornado público, com a listagem de origens étnicas dos classificados como desaparecidos”, disse o Grupo. “Isso vai promover a transparência, rigor e certeza sobre quem desapareceu. Isso vai reduzir a politização dessas questões.”

Em uma série de questões relativas às pessoas desaparecidas, “todas as vítimas dos diversos grupos étnicos alegam discriminação na maneira como elas e suas comunidades são tratadas”, observaram os peritos independentes da ONU. “O direito à não-discriminação deve ser promovido no país e protegido em todas as atividades, e todos os cidadãos devem ser tratados igualmente, onde quer que vivam e independentemente da sua origem étnica. Legislação e processos para promover igualdade e prevenir a discriminação devem ser prioridades.”

O Grupo advertiu que o processo para determinar onde valas comuns podem ser encontradas é cada vez mais difícil com o passar do tempo. “Para encorajar mais pessoas a revelar informações sobre locais sombrios, os programas de proteção a testemunhas devem ser reforçados”, acrescentaram. Ele também recomendou a criação de um programa nacional de reparação para parentes das vítimas de desaparecimentos forçados, que inclui compensação, restituição, reabilitação, satisfação e garantias de não repetição. “Programas de Reparação devem levar em conta uma perspectiva de gênero, considerando que a maioria dos familiares das pessoas desaparecidas são mulheres.”

“Muito mais deve ser feito para promover a reconciliação no país. A legislação nacional sobre a questão dos memoriais deve ser promulgada”, destacou o Grupo de Trabalho da ONU em suas recomendações, sugerindo 30 de agosto, Dia Internacional dos Desaparecidos, como dia nacional em memória de todas as pessoas desaparecidas na Bósnia-Herzegóvina.

O Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários foi criado pela Comissão das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos em 1980 para auxiliar as famílias na determinação do destino ou paradeiro de seus parentes desaparecidos. Ele se empenha em estabelecer um canal de comunicação entre as famílias e os Governos interessados em garantir que os casos individuais sejam investigados com o objetivo de esclarecer o destino e o paradeiro das pessoas consideradas desaparecidas. O Grupo de Trabalho continua a tratar os casos de desaparecimento até que sejam resolvidos. Ele também presta assistência na implementação, nos Estados-Membros, da Declaração das Nações Unidas sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados.

(*) O Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários é composto por cinco peritos independentes de todas as regiões do mundo. O presidente-relator é Jeremy Sarkin (África do Sul) e os demais membros são Santiago Corcuera (México), Jasminka Dzumhur (Bósnia-Herzegóvina), Olivier de Frouville (França) e Osman El-Hajjé (Líbano).

Acesse a declaração completa da missão do Grupo de Trabalho (em inglês).

Acesse a página do país no ACNUDH.

Tribunal de crimes de guerra da ONU encerra caso envolvendo ex-comandante do Exército bósnio-muçulmano

O Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia (ICTY, na sigla em inglês) encerrou os procedimentos de apelação contra o antigo comandante das forças da Bósnia durante a guerra dos Balcãs, Rasim Delic (foto), que morreu em abril. Em 2008, ele foi condenado a três anos de prisão por não ter tomado as medidas necessárias e razoáveis para prevenir ou punir os crimes cometidos por seus subordinados, em julho e agosto de 1995, em Livade e no campo de Kamenica.

Delic apelou da setença e conseguiu liberdade provisória em maio de 2009, enquanto o processo estava sendo revisado. Após sua morte, seu filho requisitou que a apelação continuasse. A câmara de apelações determinou que não é juridicamente possível prosseguir o processo de apelação nos casos em que o recorrente tenha morrido antes da prestação de um julgamento de recurso, e o caso deve ser encerrado porque não compete ao orgão julgá-lo.

Em sua decisão, a câmara declarou que “não pode discernir qualquer abordagem predominante, e muito menos identificar as regras do direito internacional consuetudinário que seriam diretamente aplicáveis à situação”. Como consequência, “nada pode prejudicar a finalidade do julgamento”, ficando determinado que os registros do caso permaneçam intactos. É a primeira vez em que o recorrente falece antes do julgamento de um recurso ser entregue.

Assembleia Geral elege 14 países para Conselho de Direitos Humanos

Foto do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. Foto: UN/OHCHR.Quatorze países foram eleitos para o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (HRC, na sigla em inglês), após votação na última quinta-feira (13) entre Estados-Membros na sede da ONU em Nova York. O mandato, com duração de três anos, tem início no mês que vem.

O painel é composto 47 membros, que são divididos por região. Os candidatos precisam de maioria absoluta de votos válidos dos 192 membros da Assembleia Geral em cada categoria. As quatro cadeiras vagas para países africanos foram preenchidas por Angola, Líbia, Mauritânia e Uganda. As duas cadeiras vagas para a América Latina e a região do Caribe foram preenchidas por Equador e Guatemala.

Na categoria do Leste Europeu, as duas cadeiras vagas foram para Polônia e Moldávia; no Oeste Europeu, para Espanha e Suíça. As quatro posições asiáticas foram distribuídas para Malásia, Maldivas, Catar e Tailândia. Os membros devem servir durante um período de três anos e não podem concorrer à reeleição imediata após dois mandatos consecutivos.

Sobre o CDH

Ao todo, o painel de 47 membros inclui 13 da África, 13 da Ásia, 6 do Leste Europeu, 8 da América Latina e Caribe e 7 do Oeste Europeu e outros Estados. Os Estados-Membros do Conselho de Direitos Humanos são responsáveis por fortalecer a promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo. O Conselho foi criado pela Assembleia Geral da ONU em 15 de março de 2006, com o objetivo principal de atender as situações de violações dos direitos humanos e fazer recomendações.

Um ano depois de realizar sua primeira reunião, em 18 de junho de 2007, o Conselho adotou o seu Pacote de Desenvolvimento Institucional [em DOC], fornecendo elementos para guiá-lo em seus trabalhos futuros – entre os quais está a Revisão Periódica Universal, que avaliará a situação dos direitos humanos em todos os 192 Estados-Membros da ONU.

Outras características incluem um novo Comitê Consultivo, que serve ao Conselho como um centro de estudo, fornecendo-lhe conhecimentos e conselhos sobre questões temáticas de direitos humanos e sobre o mecanismo interno de denúncias. Este procedimento permite que indivíduos e organizações possam levar ao Conselho queixas sobre violações de direitos humanos.

O Conselho de Direitos Humanos também continua a trabalhar estreitamente com os procedimentos especiais das Nações Unidas estabelecidos pela antiga Comissão de Direitos Humanos e assumidos pelo Conselho.

O UNIC Rio mantem um site sobre a questão dos direitos humanos. Acesse em www.dudh.org.br